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quarta-feira, 22 de junho de 2011

AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PREENCHIMENTO DO AIT

PORTARIA Nº 59 DE 25 OUTUBRO DE 2007


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006,
do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, resolve:

Art. 1º Estabelecer os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração,
os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território
nacional, conforme estabelecido nos anexos I, II, IV, V e VI desta portaria.

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito poderão confeccionar e utilizar modelos de
Autos de Infração que atendam suas peculiaridades organizacionais e as características
específicas das infrações que fiscalizam, criando, inclusive, campos e espaços para
informações adicionais.




§1º O Auto de Infração poderá ter dimensão, programação visual, diagramação,
organização gráfica e a seqüência de blocos e campos estabelecidas pelo órgão ou entidade de
trânsito.


§2º Poderão ser inseridas nos Autos de Infração quadrículas sintetizando ou
reproduzindo informações para que o agente assinale as opções de preenchimento do campo.


Art. 3º As informações contidas no anexo III desta portaria deverão ser consideradas
somente para fins de processamento de dados em sistema informatizado.


Art. 4º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de março de 2008 para se
adequarem às disposições desta Portaria.


Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 68/06 e 28/07 do DENATRAN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

ANEXO I

CAMPOS DO AUTO DE INFRAÇÃO


BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
CAMPO 1 – ‘CÓDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR’
Campo obrigatório.
CAMPO 2 – ‘IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO’ – campo que será
utilizado para identificação exclusiva de cada autuação.

Campo obrigatório.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 – ‘PLACA’
Campo obrigatório.
CAMPO 2 – ‘MARCA’
Campo obrigatório.
CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’
Campo obrigatório.
CAMPO 4 – ‘PAÍS’
Campo facultativo.
BLOCO 3 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
CAMPO 1 – ‘NOME’ – campo para registrar o nome do condutor do veículo.
Campo facultativo para infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e
não metrológicos.


CAMPO 2 – ‘Nº DO REGISTRO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU DA
PERMISSÃO PARA DIRIGIR’ – campo para registrar o nº da CNH ou da Permissão para
Dirigir do condutor do veículo.

Campo facultativo para infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e
não metrológicos.

CAMPO 3 – ‘UF’ – campo para registrar a sigla da UF onde o condutor está registrado.
Campo facultativo para infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e
não metrológicos.

CAMPO 4-‘CPF’ – campo para registrar o nº do CPF do condutor do veículo.
Campo facultativo para infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e
não metrológicos.

BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DO
COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

CAMPO 1 – ‘LOCAL DA INFRAÇÃO’ – campo para registrar o local onde foi
constatada a infração (nome do logradouro ou da via, número ou marco quilométrico ou,
ainda, anotações que indiquem pontos de referência).

Campo obrigatório.
CAMPO 2 – ‘DATA’ -campo para registrar o dia, mês e ano da ocorrência.
Campo obrigatório.
CAMPO 3 – ‘HORA’ – campo para registrar as horas e minutos da ocorrência.
Campo obrigatório.
CAMPO 4– ‘CÓDIGO DO MUNICÍPIO’ – campo para registrar o código de
identificação do município onde o veículo foi autuado. Utilizar a tabela de órgãos e
municípios (TOM), administrada pela Receita Federal – MF.

Campo obrigatório, exceto para o Distrito Federal.
CAMPO 5 – ‘NOME DO MUNICÍPIO’ – campo para registrar o nome do Município
onde foi constatada a infração.

Campo obrigatório, exceto para o Distrito Federal.
CAMPO 6 – ‘UF’ – campo para registrar a sigla da UF onde foi constatada a infração.
Campo obrigatório.
BLOCO 5 – TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
CAMPO 1 – ‘CÓDIGO DA INFRAÇÃO’ – campo para registrar o código da infração

cometida.
Campo obrigatório.
CAMPO 2 – ‘DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO’ -campo para
registrar os desdobramentos da infração.

Campo obrigatório.
CAMPO 3 – ‘DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO’ – campo para descrever de forma clara
a infração cometida.
Campo obrigatório.

CAMPO 4 – ‘EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO UTILIZADO’
– campo para registrar o equipamento ou instrumento de medição utilizado, indicando o
número, o modelo e a marca.

Campo obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização.
CAMPO 5 – ‘MEDIÇÃO REALIZADA’ – campo para registrar a medição realizada
(velocidade, carga, alcoolemia, emissão de poluentes, etc).
Campo obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização.


CAMPO 6 – ‘LIMITE REGULAMENTADO’ – campo para registrar o limite
permitido.

Campo obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização.
CAMPO 7 – ‘VALOR CONSIDERADO’ – campo para registrar o valor considerado
para autuação.

Campo obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização.
CAMPO 8 – ‘OBSERVAÇÕES’ – campo destinado ao registro de informações
complementares relacionadas à infração.

Campo obrigatório.
BLOCO 6 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE OU AGENTE AUTUADOR
CAMPO 1 – ‘NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO’ – campo para identificar a
autoridade ou agente autuador (registro, matrícula, outros).

Campo obrigatório.
CAMPO 2 – ‘ASSINATURA DA AUTORIDADE OU AGENTE AUTUADOR’
Campo facultativo para infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e
não metrológicos.

BLOCO 7 – IDENTIFICAÇÃO DO EMBARCADOR OU EXPEDIDOR
CAMPO 1 – ‘NOME’ – campo para registrar o nome do embarcador ou expedidor
infrator.

Campo facultativo.
CAMPO 2 – ‘CPF’ ou ‘CNPJ’
Campo facultativo.
BLOCO 8 – IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
CAMPO 1 – ‘NOME’ – campo para registrar o nome do transportador infrator.
Campo facultativo.
CAMPO 2 – ‘CPF’ ou ‘CNPJ’
Campo facultativo.
BLOCO 9 -ASSINATURA DO INFRATOR OU CONDUTOR
CAMPO 1 – ‘ASSINATURA’ – campo para assinatura do infrator ou condutor.
Campo facultativo para infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e
não metrológicos.

ANEXO II
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO AUTO DE INFRAÇÃO


BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
CAMPO 1 – ‘CÓDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR’
Preenchimento obrigatório ou pré-impresso -conforme tabela do ANEXO V

administrada pelo DENATRAN.
CAMPO 2 – ‘IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO’
Obrigatoriamente pré-impresso.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 – ‘PLACA’


Preenchimento obrigatório.
CAMPO 2 – ‘MARCA’

Preenchimento obrigatório.

CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 4 – ‘PAÍS’
Preenchimento obrigatório para veículos estrangeiros -conforme tabela do ANEXO VI
administrada pelo DENATRAN.

BLOCO 3 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
CAMPO 1 – ‘NOME’
Preenchimento obrigatório quando houver a identificação do condutor do veículo.
CAMPO 2 – ‘Nº DO REGISTRO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU DA
PERMISSÃO PARA DIRIGIR’

Preenchimento obrigatório quando houver a identificação do condutor habilitado.
CAMPO 3 – ‘UF’
Preenchimento obrigatório quando houver a identificação do condutor habilitado.
No caso de condutor estrangeiro, este campo deverá ser preenchido com 2 caracteres,
conforme tabela de países do ANEXO VI.

CAMPO 4 – ‘CPF’
Preenchimento não obrigatório.
BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DO
COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

CAMPO 1 – ‘LOCAL DA INFRAÇÃO’
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 2 – ‘DATA’
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 3 – ‘HORA’
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 4 – ‘CÓDIGO DO MUNICÍPIO’
Preenchimento não obrigatório.
CAMPO 5 – ‘NOME DO MUNICÍPIO’
Preenchimento não obrigatório para infrações constatadas em estradas e rodovias.
CAMPO 6 – ‘UF’
Preenchimento obrigatório.
BLOCO 5 – TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
CAMPO 1 – ‘CÓDIGO DA INFRAÇÃO’
Preenchimento obrigatório. Utilizar a tabela de códigos apresentada no ANEXO IV.
CAMPO 2 – ‘DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO’
Preenchimento obrigatório. Utilizar a coluna de desdobramentos dos códigos de
infrações apresentada no ANEXO IV.

CAMPO 3 – ‘DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO’
Preenchimento obrigatório, devendo a conduta infracional estar descrita de forma clara,
não necessariamente usando os mesmos termos da tabela de códigos apresentada no ANEXO

IV. CAMPO 4 – ‘EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO UTILIZADO’
Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização.

CAMPO 5 – ‘MEDIÇÃO REALIZADA’
Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização
ou nota fiscal.


CAMPO 6 – ‘LIMITE REGULAMENTADO’

Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização
ou nota fiscal.

CAMPO 7 – ‘VALOR CONSIDERADO’
Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização
ou nota fiscal.

CAMPO 8 – ‘OBSERVAÇÕES’
Preenchimento não obrigatório.
BLOCO 6 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE OU AGENTE AUTUADOR
CAMPO 1 – ‘NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO’
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 2 – ‘ASSINATURA DA AUTORIDADE OU AGENTE AUTUADOR’
Preenchimento obrigatório exceto para infrações registradas por sistemas automáticos
metrológicos e não metrológicos.

BLOCO 7 – IDENTIFICAÇÃO DO EMBARCADOR OU EXPEDIDOR
CAMPO 1 – ‘NOME’
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso nos casos previstos no art.
257 do CTB ou infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

CAMPO 2 – ‘CPF’ ou ‘CNPJ’
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso nos casos previstos no art.
257 do CTB ou infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

BLOCO 8 – IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
CAMPO 1 – ‘NOME’
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso nos casos previstos no art.
257 do CTB ou infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

CAMPO 2 – ‘CPF’ ou ‘CNPJ’
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso nos casos previstos no art.
257 do CTB ou infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

BLOCO 9 – ‘ASSINATURA DO INFRATOR OU CONDUTOR’
Preenchimento sempre que possível.
ANEXO III
INFORMAÇÕES PARA FINS DE PROCESSAMENTO DE DADOS


BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
CAMPO 1 – ‘CÓDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR’ – campo numérico conforme
tabela no ANEXO V administrada pelo DENATRAN.

CAMPO 2 – ‘IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO’ – campo
alfanumérico com 10 caracteres.

BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 – ‘PLACA’ – campo alfanumérico com 10 caracteres.
CAMPO 2 – ‘MARCA’ – campo alfanumérico com 25 caracteres.
CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’ – campo alfanumérico com 13 caracteres.
CAMPO 4 – ‘PAÍS’ – campo numérico com 2 caracteres.

BLOCO 3 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
CAMPO 1 – ‘NOME’ – campo alfanumérico com 60 caracteres.
CAMPO 2 – ‘Nº DO REGISTRO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU DA

PERMISSÃO PARA DIRIGIR’ – campo numérico com 15 caracteres.
CAMPO 3 – ‘UF’ – campo alfanumérico com 2 caracteres. No caso de condutor
estrangeiro, este campo deverá possuir 2 caracteres, conforme tabela de países do ANEXO

VI.
CAMPO 4 – ‘CPF’ – campo numérico com 11 caracteres.
BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DO

COMETIMENTO DA INFRAÇÃO
CAMPO 1 – ‘LOCAL DA INFRAÇÃO’ – campo alfanumérico com 80 caracteres.
CAMPO 2 – ‘DATA’ -campo numérico com 8 caracteres.
CAMPO 3 – ‘HORA’ – campo numérico com 4 caracteres (hhmm).
CAMPO 4 – ‘CÓDIGO DO MUNICÍPIO’ – campo numérico com 5 caracteres.
CAMPO 5 – ‘NOME DO MUNICÍPIO’ – campo alfanumérico com 50 caracteres.
CAMPO 6 – ‘UF’ – campo alfa com 2 caracteres.

BLOCO 5 – IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
CAMPO 1 – ‘CÓDIGO DA INFRAÇÃO’ – campo numérico com 4 caracteres.
CAMPO 2 – ‘DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO’ – campo

numérico com 1 caracter.
CAMPO 3 – ‘TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO’ – campo alfanumérico com 80
caracteres.
CAMPO 4 – ‘EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO UTILIZADO’

– campo alfanumérico com 30 caracteres.
CAMPO 5 – ‘MEDIÇÃO REALIZADA’ – campo numérico com 9 caracteres, sendo
dois decimais.
CAMPO 6 – ‘LIMITE REGULAMENTADO’ – campo numérico com 9 caracteres,
sendo dois decimais.
CAMPO 7 – ‘VALOR CONSIDERADO’ – campo numérico com 9 caracteres, sendo
dois decimais.

BLOCO 6 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE OU AGENTE AUTUADOR
CAMPO 1 – ‘NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO’ – campo alfanumérico com 15
caracteres.

BLOCO 7 – IDENTIFICAÇÃO DO EMBARCADOR OU EXPEDIDOR
CAMPO 1 – ‘NOME’ – campo alfanumérico com 60 caracteres.
CAMPO 2 – ‘CPF’ ou ‘CNPJ’ – campo numérico com 14 caracteres.


BLOCO 8 – IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
CAMPO 1 – ‘NOME’ – campo alfanumérico com 60 caracteres.
CAMPO 2 – ‘CPF’ ou ‘CNPJ’ – campo numérico com 14 caracteres.


(www.denatran.gov.br)

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